Sabe-se que ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o sistema único de saúde são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal/1988, obedecendo ainda aos princípios da Lei 8080/1990. Quando se trata de privilégios de qualquer espécie reduzindo a justiça social de modo a oferecer mais a quem menos precisa, seja no cuidado ou no acesso aos serviços públicos de saúde, que princípio do Sistema Único de Saúde é quebrado:.