Segundo o princípio , o julgamento das propostas deve levar em consideração os critérios objetivos definidos no edital, todavia tais critérios não devem contrariar as normas e os princípios estabelecidos pela Lei de licitações. Para tanto, o edital deve ser o mais objetivo possível a fim de se evitar qualquer situação dúbia. A) da eficiência; B) do ato administrativo; C) da legalidade; D) da impessoalidade; E) do julgamento objetivo.