Quanto ao título de crédito conhecido como duplicata, podemos afirmar que: Selecione uma alternativa: a) É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. B) É lícito ao comprador resgatá-la antes do aceite mas não antes do vencimento. C) Em nenhum caso poderá o sacado reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergências à apresentante com a devolução do título. D) O comprador poderá deixar de aceitá-la por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente. E) Trata-se de título causal, que por isso não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento