A lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 regulamentou o artigo 225 da Constituição Federal brasileira e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. Partindo desse pressuposto, entende-se a Unidade de Conservação como um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível em: . Acesso em: 5 Jun. 2021.

As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos com características específicas, sendo eles: I - Unidades de Proteção Integral e II - Unidades de Uso Sustentável. O Parque Nacional da Chapada Diamantina, é um exemplo de Unidade de Conservação presente no SNUC, a qual possui 152.000 hectares e protege uma parcela da Serra do Sincorá, que é a parte norte da Serra do Espinhaço, cadeia montanhosa que se estende de Minas Gerais à Bahia. Possui grande diversidade ecológica e ambiental em seu território, abrangendo, por exemplo, três biomas brasileiros: Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga.

Mapa do Parque Nacional da Chapada Diamantina

Mapa disponível em: . Acesso em: 5 Jun. 2021.

Ao analisar o excerto e o mapa acima, é possível compreender que o Parque Nacional da Chapada Diamantina, importante área de proteção ao meio ambiente, configura-se dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC com uma caracterítica específica. Assim, considere a alternativa correta que corresponde a essa característica.
Alternativas
Alternativa 1:
Unidade de Estação Ecológica, com o objetivo de preservar a natureza e permitir a realização de pesquisas científicas.

Alternativa 2:
Unidade de Proteção Integral, com o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

Alternativa 3:
Unidade de Uso Sustentável, com o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Alternativa 4:
Unidade Integral de Intervenção, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

Alternativa 5:
Unidade de Desenvolvimento do Ecoturismo, com o objetivo de formar uma área extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.