Os princípios ambientais norteiam o entendimento dos dispositivos legais que envolvem a proteção ao meio ambiente. O princípio do poluidor/usuário-pagador está ligado à ideia de prevenção e repressão, visto que os custos das mercadorias advindas do ambiente devem refletir os valores da manutenção e do recurso escasso. Nesse contexto, relacione a 1ª coluna com a 2ª no que diz respeito ao entendimento e compreensão sobre as diferenças entre o poluidor-pagador e o usuário-pagador.

1.Poluidor-pagador

2.Usuário- pagador

( ) inclui nos custos dos bens de consumo, os prejuízos com a degradação do meio ambiente e divide com a sociedade as despesas.

( ) imputa a quem utiliza os bens ambientais o custo por seu uso e, logo, focaliza as atividades que não poluem o meio ambiente.

( ) incide nos casos em que há simplesmente o uso do bem ambiental, ainda que não haja qualquer degradação.

( ) esse prejuízo ambiental, quando possível de ser suportado e trouxer benefícios para a sociedade, deve ser internalizado por aquele que usa do meio ambiente em seu proveito. Se, entretanto, não houver a possibilidade dessa internalização, o produto não pode ser fabricado ou consumido.

Escolha uma:

a. 1, 1, 2, 2

b. 1, 2, 2 ,1
Livro: Contabilidade Socioambiental. Páginas: 16 e 18 – Capítulo 1- Noções gerais de meio ambiente. Sub título: 1.2.9 - Princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador. Os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador estão diretamente relacionados à assunção das responsabilidades das custas pela reparação dos danos causados ao meio ambiente, visto que os valores de produtos/ mercadorias advindos dos recursos naturais devem refletir os valores da manutenção e do recurso escasso. Toda pessoa que se utilize do bem ambiental assume o dever de preservar o meio ambiente e, por consequência, deve somar os ônus dessa proteção para a sociedade.
É importante destacar que o indivíduo que provoca prejuízos ao meio ambiente não tem o direito de fazê-lo, nem mesmo mediante a reparação representada pelo pagamento aos danos causados (não existe “permissão para poluir”). Esses princípios apresentam o caráter de proteção ao meio ambiente com a imposição da indenização ao ato danoso, e jamais como uma liberação para poluição a partir de compensação pecuniária. Na realidade, a preocupação com a prevenção será sempre mais eficaz do que o pagamento de valores caracterizados como punição (repressão). Por exemplo, a preservação de determinada vegetação é muito mais eficaz do que valores destinados para ações e programas de restauração após eventual desmatamento. Temos dois tipos de pagadores: o poluidor-pagador e o usuário- pagador.
O primeiro inclui, nos custos dos bens de consumo, os prejuízos com a degradação do meio ambiente e divide com a sociedade as despesas (tem como preocupação a qualidade dos recursos ambientais). O segundo imputa a quem utiliza os bens ambientais o custo por seu uso e, logo, focaliza as atividades que não poluem o meio ambiente (sua preocupação é voltada para o volume de recursos na natureza). Poluidor- pagador Dado o caráter difuso e esgotável dos bens ambientais, todos aqueles que sejam responsáveis pela utilização desses bens em seu proveito (e em detrimento da sociedade) devem arcar com esse deficit da coletividade. Esse prejuízo ambiental, quando possível de ser suportado e trouxer benefícios para a sociedade, deve ser internalizado por aquele que usa do meio ambiente em seu proveito. Se, entretanto, não houver a possibilidade dessa internalização, o produto não pode ser fabricado ou consumido. Usuário-pagador Busca imputar ao usuário dos recursos ambientais o custo pela utilização de um bem que a todos pertence. Diferentemente do poluidor-pagador, incide nos casos em que há simplesmente o uso do bem ambiental, ainda que não haja qualquer degradação. Preocupa-se, assim, mais com a quantidade dos recursos naturais do que com a sua qualidade (esta, por sua vez, é objeto das atenções do poluidor -pagador).

c. 2, 1, 1, 1

d. 2, 1, 1, 2

e. 1, 2, 1, 1
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A resposta correta é: 1, 2, 2 ,1.