PERGUNTA 5 Com base no compromisso assumido para a convergência dos procedimentos contábeis adotados pelo Governo
brasileiro aos padrões contábeis estabelecidos internacionalmente, por meio da publicação da Portaria MF n. 184 de
25 de agosto de 2008, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) foi autorizada a elaborar instrumentos que auxiliassem
esse processo, destacando-se, entre eles, a instituição de um plano de contas padronizado nacionalmente, cuja
proposta foi materializada no volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, parte integrante do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Fonte: MOURA, P. A. A.; LIMA, D. V.; FERREIRA, L. O. G. Plano de contas e convergência aos padrões internacionais:
estudos comparativos entre propostas dos governos brasileiro e espanhol. Contabilidade, Gestão e Governança , (s.
7.), v. 5, n. 1, p. 3-16, jan./abr. 2012.

A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal. Para os
demais entes é:

Facultativa sua utilização integral.
Facultativa sua utilização parcial.
Obrigatória a utilização para as contas de controle.
Obrigatória a utilização para as contas de natureza patrimonial.
Obrigatória a utilização para as contas orçamentárias.​