- DIREITO ADMINISTRATIVO - A Administração Pública ao praticar seus atos deverá observar princípios que regem toda e qualquer atuação pública. Os princípios mencionados no caput do artigo 37 da Constituição Federal, num total de cinco, formam uma base dentro do Direito Administrativo e se aplicam à Administração Pública direta e indireta. Leia o dispositivo: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
Considerando a seguinte situação hipotética:

No Munícipio de Miracema do Norte, situado no extremo norte de minas gerais, em julho do ano de 2020 a prefeitura local ao realizar obras de pavimentação asfáltica ao longo da Avenida da Alegria, próximo à casa do morador Arlindo Orlando, ocorreu uma interrupção dos serviços de pavimentação, mais precisamente em frente à residência do morador citado. Os serviços no dia seguinte, formam retomados à 20 metros após a sua residência, pavimentando toda aquela via pública e ficando apenas a extensão de sua residência sem a pavimentação. Ao procurar a prefeitura local sobre o porquê do não asfaltamento em frente à sua residência, foi informado por um servidor público municipal que tal ato se deu em razão do morador Arlindo Orlando ser adversário político do grupo que administra a pacata cidade.
Considerando as abordagens acima e, ainda, contextualizando com a observância aos princípios que norteiam a Administração Pública “estabeleça uma discussão acerca da observância ou da inobservância por parte da Administração do Município de Miracema do Norte, com relação aos princípios estabelecidos no art. 37 da CF / 88: