Em virtude de o habeas data ser uma ação personalíssima, Patrícia, de fato, não poderá ter acesso às informações pessoais no âmbito do trabalho de João, como deseja (art. 102, I, alínea d, da CF/88; art. 20, I, alínea a, da Lei n.º 9.507/97; art. 5º, inciso LXXII, da CF/88).
habeas data só é cabível se houver recusa dos dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar. No caso em pauta, a recusa se deu em virtude de a solicitação não ter sido feita de maneira personalíssima, ou seja, o interesse era para esclarecer a situação pessoal de João, e não da própria Patrícia.
O advogado pode até impetrar a ação de habeas data, entretanto, o Tribunal não irá conceder provimento ao caso.
A ação é gratuita e o tribunal competente seria o Superior Tribunal Federal.