DIREITO CIVIL SEÇÃO 2
Sua causa!

Prezado(a) aluno(a), vamos iniciar a seção 02 e nela iremos abordar a resposta da petição inicial em respeito ao corolário do princípio do contraditório e ampla defesa, previstos no inciso LV do art. 5º da CRFB.
Na seção 01 vimos que Joffrey e Tommen Lannister ajuizaram ação de interdição, distribuída à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Real – BA, em face de sua irmã Myrcella, a qual estaria internada em uma clínica de recuperação desde o ano de 2004, devido a problemas psiquiátricos, vício em substâncias tóxicas e um histórico recorrente de prodigalidade, com episódios onde, supostamente, gastou fortunas em uma única noite com drogas.
Os autores afirmam que a interdição é necessária, posto que, em decorrência do falecimento de seu pai, Robert Baratheon, uma grande fortuna foi deixada de herança e Myrcella, tendo a plena confiança dele, estaria em poder das senhas bancárias, mesmo diante dos problemas que tem.
Ocorre que diferente do afirmado pelos autores, Myrcella alega estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, não possuindo mais qualquer resquício de problemas psicológicos, não fazendo uso de qualquer substância psicoativa e ainda, não apresentando qualquer episódio de prodigalidade, posto que os valores que alegam terem sidos gastos em uma única noite, não tiveram nenhuma relação com drogas.
A requerida afirma que optou por viver na clínica devido ao acolhimento que sempre lhe foi dado e os fortes laços de amizade que formou, desta forma, sustenta que está no local por livre e espontânea vontade e não por necessidade.
Myrcella aponta quer seu pai lhe confiou as senhas bancárias antes de falecer justamente por não confiar em seus irmãos e tendo plena ciência de sua recuperação. Afirma ainda que também não tem qualquer confiança ou mesmo laços de amizade com seus irmãos, razão pela qual, se alguém deveria cuidar de seu patrimônio, na remota hipótese de procedência da ação, deveria ser o Dr. Ramsay Bolton, administrador da clínica de recuperação “Trono de Ferro”, localizada à Rua do Porto, na cidade de Porto Real – BA, onde está internada, posto que, nestes muitos anos em que passou no local, firmou um forte laço afetivo com o mesmo.
Myrcella apontou ainda estar surpresa, posto que tomou conhecimento da ação por meio de citação encaminhada ao e-mail de sua prima, cujo prenome é idêntico ao seu e ainda, tomou ciência que seus irmãos foram agraciados com os benefícios da gratuidade de justiça sob alegação de que estariam desempregados, o que não condiz com a realidade econômica dos mesmos, até porque, em que pese a juntada aos autos da carteira de trabalho em branco, os autores possuem uma vinícola de sucesso no sul do país.
Diante da necessidade a seguir, convidamos o(a) aluno(a) a compreender a situação fática e desenvolver uma resposta satisfatória à sua cliente, agora Myrcella Lannister, na finalidade de lhe garantir suporte jurídico para evitar a interdição ou, alternativamente, garantir que lhe seja nomeado o curador de sua confiança, até porque, sua relação com os irmãos é tão ruim que os considera seus inimigos. Cabe frisar que após a citação, foi realizada entrevista na forma do art. 751 do CPC.
Alerto que a inversão dos papeis foi por questões meramente didáticas, para garantir a visão jurídica de todos os lados e possíveis direitos a serem alegados (o que na prática seria vedado pelo Estatuto de Ética e Disciplina, conforme art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

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