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Faça um paralelo entre pessoas juridicas de direito publico interno, pessoas juridicas de direito publico

Faça um paralelo entre pessoas juridicas de direito publico interno, pessoas juridicas de direito publico externo e pessoas juridicas de direito privado

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 Aspessoas jurídicas de direito público interno se dividem em entes deadministração direta União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município e entes de administração indireta,como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demaisentidades de caráter público autorizadas por lei, como por exemplo as fundaçõespúblicas de direito público (fundação pública). Art. 41 do C.C 

São pessoas jurídicas de direito público externo os Estadosestrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.São exemplosde pessoas jurídicas de direito público externo as nações estrangeiras, SantaSé e organismos internacionais (ONU, OEA, União Europeia, Mercosul, UNESCO,FAO etc). Art. 42 do C.C 

são pessoas jurídicas de direito privado: asassociações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, ospartidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. Aspessoas jurídicas de direito privado são instituídas por iniciativa departiculares. Art. 44 do C.C