Na seção 01 vimos que Joffrey e Tommen Lannister ajuizaram ação de interdição, distribuída à 3ª Vara

de Família e Sucessões da Comarca de Porto Real – BA, em face de sua irmã Myrcella, a qual estaria

internada em uma clínica de recuperação desde o ano de 2004, devido a problemas psiquiátricos, vício

em substâncias tóxicas e um histórico recorrente de prodigalidade, com episódios onde, supostamente,

gastou fortunas em uma única noite com drogas.

Os autores afirmam que a interdição é necessária, posto que, em decorrência do falecimento de seu

pai, Robert Baratheon, uma grande fortuna foi deixada de herança e Myrcella, tendo a plena confiança

dele, estaria em poder das senhas bancárias, mesmo diante dos problemas que tem.

Ocorre que diferente do afirmado pelos autores, Myrcella alega estar em pleno gozo de suas faculdades

mentais, não possuindo mais qualquer resquício de problemas psicológicos, não fazendo uso de

qualquer substância psicoativa e ainda, não apresentando qualquer episódio de prodigalidade, posto

que os valores que alegam terem sidos gastos em uma única noite, não tiveram nenhuma relação com

drogas.

A requerida afirma que optou por viver na clínica devido ao acolhimento que sempre lhe foi dado e os

fortes laços de amizade que formou, desta forma, sustenta que está no local por livre e espontânea

vontade e não por necessidade.

Myrcella aponta quer seu pai lhe confiou as senhas bancárias antes de falecer justamente por não

confiar em seus irmãos e tendo plena ciência de sua recuperação. Afirma ainda que também não tem

qualquer confiança ou mesmo laços de amizade com seus irmãos, razão pela qual, se alguém deveria

cuidar de seu patrimônio, na remota hipótese de procedência da ação, deveria ser o Dr. Ramsay Bolton,

administrador da clínica de recuperação "Trono de Ferro", localizada à Rua do Porto, na cidade de Porto

Real – BA, onde está internada, posto que, nestes muitos anos em que passou no local, firmou um forte

laço afetivo com o mesmo.

Myrcella apontou ainda estar surpresa, posto que tomou conhecimento da ação por meio de citação

encaminhada ao e-mail de sua prima, cujo prenome é idêntico ao seu e ainda, tomou ciência que seus

irmãos foram agraciados com os benefícios da gratuidade de justiça sob alegação de que estariam

desempregados, o que não condiz com a realidade econômica dos mesmos, até porque, em que pese a juntada aos autos da carteira de trabalho em branco, os autores possuem uma vinícola de sucesso

no sul do país.

Diante da necessidade a seguir, convidamos o(a) aluno(a) a compreender a situação fática e

desenvolver uma resposta satisfatória à sua cliente, agora Myrcella Lannister, na finalidade de lhe

garantir suporte jurídico para evitar a interdição ou, alternativamente, garantir que lhe seja nomeado o

curador de sua confiança, até porque, sua relação com os irmãos é tão ruim que os considera seus

inimigos. Cabe frisar que após a citação, foi realizada entrevista na forma do art. 751 do CPC.

Alerto que a inversão dos papeis foi por questões meramente didáticas, para garantir a visão jurídica de

todos os lados e possíveis direitos a serem alegados (o que na prática seria vedado pelo Estatuto de

Ética e Disciplina, conforme art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB)