Reproduzindo-se a ação anteriormente ajuizada, decidida por sentença da qual não caiba mais recurso, havendo entre ambas identidade de partes, causa de pedir e de pedido, nessa segunda ação: (Ref.: 202009400298) d. O processo será extinto, sem resolução de mérito, em face da existência da coisa julgada;
b. O processo será extinto, com julgamento de mérito, em razão da existência de coisa julgada;
c. O processo deverá ser extinto, sem resolução de mérito, em face da existência de litispendência;
e. nda
a. O processo será extinto, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular;