Ocaput, do art. 59, da clt, prevê que não é permitida a realização de mais de duas horas extras diárias. entretanto, existem situações específicas em que pode ser necessária a realização de mais de duas horas extras num mesmo dia. a legislação trabalhista não fecha os olhos para estas circunstâncias, prevendo situações excepcionais no art. 61, da clt, em que não é necessária previsão contratual ou em instrumento de negociação coletiva para que a prorrogação do trabalho seja exigida.
baía, júlio césar de paula guimarães. direito individual e coletivo do trabalho. londrina: editora e distribuidora educacional s. a., 2019.
sobre o argumento apresentado, assinale a alternativa correta:
escolha uma:
a.
a prorrogação de jornada além do limite legal não é permitido se as tarefas emergenciais não podem ser realizadas de maneira programada ou em horário predeterminado, sem causar prejuízo à empresa.
b.
uma vez presente a situação de força maior a jornada pode ser prorrogada além do limite de duas horas diárias, desde que o trabalho não exceda doze horas diárias.
uma vez presente a situação de força maior a jornada pode ser prorrogada além do limite de duas horas diárias, desde que o trabalho não exceda doze horas diárias (art. 61, §2º, da clt). outra possibilidade de prorrogação de jornada além do limite legal é aquela necessária para “atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto” (art. 61, caput, da clt). caracterizam-se nestas situações as tarefas emergenciais que não podem ser realizadas de maneira programada ou em horário predeterminado, sem causar prejuízo à empresa.
c.
é permitido a prorrogação de jornada além do limite legal se as tarefas emergenciais que podem ser realizadas de maneira programada ou em horário indeterminado, possam causar prejuízo à empresa.
d.
o ministério do trabalho proíbe a prorrogação de jornada além do limite legal para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
e.
uma vez presente a situação de força maior a jornada pode ser prorrogada além do limite de uma hora diária, desde que o trabalho não exceda vinte horas diárias.
Ocaput, do art. 59, da clt, prevê que não é permitida a realização de mais de duas horas extras diárias.
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